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Caixa não é obrigada a notificar dono de joias penhoradas antes de leilão

A Caixa Econômica Federal não é obrigada a notificar o dono de joias empenhadas de que ocorrerá o leilão dos bens. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que negou o pedido de um morador de Maringá (PR) para ser indenizado por danos morais e materiais por ter tido as joias penhoradas leiloadas sem notificação do banco.

O homem, que firmou contrato de penhor com a Caixa em 2005, relata que, como garantia, entregou 15 joias. Ele conta que pagou a última parcela em agosto de 2015 e que a próxima seria paga em novembro do mesmo ano.

O cliente diz que tomou ciência da parcela atrasada em dezembro de 2015 e descobriu que suas joias haviam sido leiloadas, por inadimplemento da obrigação além de 30 dias. E, ainda, que teria um valor de aproximadamente R$ 5 mil a ser lhe repassado em razão da venda dos bens no leilão.

Ele então ajuizou ação solicitando a nulidade de cláusulas de penhor e o pagamento do valor de R$ 100 mil por danos morais e materiais. Alegava que as joias têm valor sentimental por serem de sua mulher e herança de sua mãe, já falecida.

Na 1ª Vara Federal de Maringá, o pedido foi julgado improcedente, levando o autor a recorrer ao TRF-4. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a referida cláusula expressamente prevê que não há necessidade de qualquer tipo de notificação para a execução do contrato. Assim, passados os 30 dias do vencimento do prazo, como no caso, é possível a venda dos bens penhorados.

“Ao oferecer as joias como objeto de penhor, colocando-as no comércio, não há se falar em relação de afetividade com os bens de modo a configurar dano moral por sua venda, uma vez que a possibilidade de alienação decorre da própria modalidade de crédito contratado, fato previamente conhecido pela parte”, afirmou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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