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Carro usado possui garantia da concessionária?



Comprei um carro usado em uma concessionária e no contrato de venda, há uma cláusula estipulando que o veículo não possui garantia. Essa cláusula é válida?


Não, não é uma cláusula válida! De acordo com a legislação, o consumidor tem o prazo de 90 dias para apresentar reclamação de defeito ou vício no veículo à empresa que o vendeu. Isso significa que há uma garantia de, pelo menos, 90 dias na compra de veículos usados.


Além disso, o comerciante não pode restringir a garantia apenas para problemas no motor ou no câmbio do veículo, pois ela estende-se a todo o bem.


Dessa forma, a empresa que vendeu o veículo com defeito terá o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema. Caso não resolva, o consumidor poderá escolher:


• Substituir o carro por outro em perfeitas condições de uso;

• A devolução da quantia paga;

• O abatimento proporcional do preço.


Assim, a cláusula que isenta a empresa da garantia é invalida, por ser abusiva, sendo que o consumidor poderá exigir uma das opções acima elencadas se houver a recusa em consertar o veículo.

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