O sistema tributário brasileiro não contempla a tributação de bens intangíveis como é o caso dos imóveis virtuais do metaverso.
Vejamos algumas tributações existentes:
- O IPTU incide sobre a propriedade de um imóvel localizado em zona urbana.
- O ITBI incide sobre a transmissão de uma propriedade de um bem móvel.
O "imóvel virtual" não é considerado um bem imóvel para a legislação brasileira, logo não deve ser taxado com IPTU e ITBI.
No entanto, haverá a incidência do Imposto de Renda sobre o ganha de capital, caso você adquira o "imóvel virtual" e o venda por um valor superior, auferindo lucro na venda.
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