Recentemente, os ministros do STF entenderam que as contribuições sociais não incidem sobre as receitas de exportação intermediada por trading companies.
Por unanimidade, os ministros fixaram a seguinte tese em um dos processos julgados: “A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária."
Os ministros julgaram dois processos - ADIn 4.735 e RE 759.244 - sobre a imunidade tributária na exportação de produtos por trading companies.
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